O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) sancionou a Lei 5.455, de autoria do deputado estadual Antônio Vaz (Republicanos), que dispõe sobre a isenção de cobrança de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), de templos religiosos de qualquer culto, no Estado de Mato Grosso do Sul.
A nova norma, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (12), veda a cobrança de ICMS nas contas de serviços públicos estaduais próprios, delegados, terceirizados ou privatizados de energia elétrica, telefone e internet de templos religiosos de qualquer culto, desde que o imóvel esteja comprovadamente na propriedade ou posse dos templos.
A isenção tributária deverá ser requerida e renovada sempre que houver mudança na titularidade do imóvel, às empresas prestadoras de serviços, pelos templos religiosos, por meio de seus representantes legais. Em imóvel não próprio deverá ser comprovado o funcionamento pelo contrato de locação, comodato ou cedência.
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