Campo Grande (MS) – O Governo do Estado, por meio da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz), regulamentou a Lei 5.493, de 12 de março de 2020, que prorroga os prazos para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis) do ICMS. A informação foi publicada no Diário Oficial de quinta-feira (26.03), por meio do Decreto 15.402 de 25 de março.
Conforme a publicação, os empresários em débito com o fisco estadual têm até o dia 15 de junho de 2020 para aderir ao programa de recuperação de crédito. O prazo anterior era 16 de março de 2020. Os contribuintes que aderirem ao Refis, devem pagar a parcela única ou, no caso de parcelamento, a primeira parcela, até o dia 15 de junho de 2020.
Conduzido pela Sefaz e pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), o Refis é uma oportunidade concedida pelo Governo aos empresários em débito com o fisco estadual, para quitar suas dívidas. É importante destacar que 25% do valor arrecadado é repartido aos municípios, obedecendo o critério do Índice de Participação dos Municípios (IPM). Podem participar contribuintes que tenham fatos geradores até 31 de dezembro de 2018, ou seja, débitos referentes a 2019 não entram no Refis.
Diana Gaúna – Secretaria de Estado de Fazenda – Sefaz
Foto: Arquivo Subcom
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