A Justiça Estadual determinou que, em 30 dias após a sentença de 13 de junho, a Oi informasse os consumidores sobre o direito à devolução, o que já foi feito. Conforme edital, os pedidos devem ser realizados via habilitação individual e serão objeto de liquidação de sentença pelo procedimento comum.
A Oi S/A convocou os beneficiários a promoverem suas habilitações individuais, podendo se habilitar os consumidores que usaram os serviços entre outubro de 1998 e janeiro de 2007, apresentando as faturas que comprovem os pagamentos. Este requisito pode dificultar o recebimento, visto que se passaram 17 anos desde 2007.
Em junho de 2011, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) entrou com a ação na Justiça Estadual, acusando a antiga Brasil Telecom, incorporada pela Oi, de violar o Código de Defesa do Consumidor. A empresa apropriou-se de taxas de ICMS embutidas nas cobranças descritas como "valor adicionado" por serviços como conexão à internet e identificador de chamadas.
Além da devolução do ICMS, a Oi foi condenada a pagar R$ 200 mil em danos morais coletivos, revertidos ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
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