Foi sancionada a Lei nº 6.455/2025, que institui o Programa de Regularização Fiscal II (Refic-II) no âmbito do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS).
A iniciativa cria condições especiais para que entes e agentes públicos quitem multas administrativas aplicadas pela Corte.
Ligado ao Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do TCE-MS (FUNTC), o Refic-II tem como objetivo facilitar a regularização de débitos, com descontos que variam conforme a forma de pagamento: 75% para quitação à vista e entre 15% e 65% em caso de parcelamento.
O programa abrange multas decorrentes de decisões do TCE-MS, como envio fora do prazo de documentos obrigatórios ou descumprimento de normas administrativas.
Durante a vigência dos pagamentos, os participantes poderão obter certidão positiva com efeitos de negativa, condição que facilita a regularização fiscal.
A adesão ao programa será possível por até 90 dias após a regulamentação da lei, prevista para ocorrer no início de agosto. O objetivo é recuperar créditos públicos e reduzir ações judiciais de cobrança.
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