TJMS e Caixa firmam acordo para gestão de veículos judiciais

Parceria agiliza baixa de restrições e destinação de veículos apreendidos

16 ABR 2026 Por Secretaria de Comunicação 12h02

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) e a Caixa Econômica Federal formalizaram acordo de cooperação técnica para aprimorar a gestão de veículos apreendidos ou retomados vinculados a processos judiciais no Estado.

A assinatura contou com a presença do presidente do TJMS, desembargador Dorival Renato Pavan, dos juízes auxiliares da Presidência, Joseliza Turine e Thiago Tanaka, do presidente da Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul (Amamsul), Mário José Esbalqueiro Júnior, além do representante da Caixa, Danilo Binda Piasentin.

O termo estabelece mecanismos de integração entre as instituições para garantir comunicação estruturada sobre veículos ligados a ações judiciais, proporcionando mais controle e agilidade na identificação e no acompanhamento de restrições.

Entre os principais objetivos está a baixa mais rápida dessas restrições, permitindo a regularização, circulação e transferência dos veículos. A destinação prioritária será por meio de leilões, com valores arrecadados vinculados aos respectivos processos judiciais.

A iniciativa busca enfrentar o acúmulo de veículos em pátios públicos e privados, situação que provoca deterioração dos bens, desvalorização, impactos ambientais e aumento de custos operacionais, além de prejuízos ao sistema de crédito.

Pelo acordo, a Caixa enviará periodicamente ao TJMS a relação de veículos sob sua responsabilidade, incluindo informações sobre restrições judiciais e dados processuais. Caberá às unidades judiciais analisar os casos e promover a baixa quando cabível.

Outro ponto previsto é que, após 60 dias sem manifestação judicial, as restrições poderão ser retiradas conforme normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), garantindo maior celeridade à tramitação.

O acordo preserva o controle jurisdicional, assegurando aos magistrados a possibilidade de revisar ou restabelecer restrições a qualquer momento.

Com vigência de 10 anos, o termo não prevê transferência de recursos entre as instituições, sendo a infraestrutura tecnológica fornecida pela própria Caixa.

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