O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) encaminhou à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 134/2026, que propõe uma série de alterações no Estatuto dos Servidores do Poder Judiciário Estadual.
Entre as principais mudanças estão a ampliação do auxílio-educação, a concessão de horário especial para servidores com deficiência ou que tenham dependentes nessa condição e a inclusão de novos critérios para avaliação durante o estágio probatório.
A proposta também prevê alterações relacionadas a licenças, afastamentos e situações que passam a ser consideradas como de efetivo exercício.
Auxílio-educação
Pelo texto encaminhado à Assembleia, o auxílio-educação terá sua abrangência ampliada. O benefício poderá atender servidores que tenham dependentes de até cinco anos e 11 meses.
A proposta também prevê a concessão do benefício, sem limitação de idade, para dependentes com transtorno do espectro autista (TEA) ou deficiência intelectual.
A mudança amplia o alcance da assistência e estabelece critérios específicos relacionados às condições dos dependentes dos servidores.
Horário especial para servidores
Outro ponto de destaque é a criação de regras específicas para servidores com deficiência ou que tenham sob sua responsabilidade dependentes nessa condição.
Nesses casos, o servidor poderá cumprir horário especial sem redução da remuneração e sem necessidade de compensação da jornada.
A proposta estabelece, entretanto, uma jornada mínima de quatro horas diárias.
Mudanças no estágio probatório
O projeto também modifica critérios utilizados para avaliar servidores durante o estágio probatório.
Entre os novos parâmetros estão competências comportamentais e aspectos relacionados à gestão do teletrabalho. A proposta ainda estabelece regras para a suspensão da contagem do período de estágio probatório em casos de afastamentos superiores a 60 dias.
Segundo o texto, a medida busca estabelecer critérios mais claros para o acompanhamento e a avaliação dos servidores durante essa etapa da carreira pública.
Licença para cursos de formação
Outra alteração prevista é a criação de licença para servidores que estejam em estágio ou exercício e precisem frequentar cursos de formação decorrentes da aprovação em concursos públicos.
A possibilidade será aplicada quando o curso estiver previsto no edital do concurso e houver incompatibilidade com o cumprimento do expediente forense.
Ausências consideradas como efetivo exercício
O projeto também estabelece situações em que determinadas ausências ao serviço poderão ser consideradas como de efetivo exercício.
A relação inclui situações como exames preventivos, doação de sangue, casamento, luto, convocação para o Tribunal do Júri e doação de órgãos ou tecidos, observados os critérios estabelecidos na proposta.
Em algumas dessas situações, o texto prevê limite de até um dia por ano.
Tramitação na Assembleia
O Projeto de Lei 134/2026 será inicialmente analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa.
Caso receba parecer favorável quanto à constitucionalidade e à legalidade, a proposta seguirá para as demais etapas de tramitação, incluindo análise pelas comissões de mérito e, posteriormente, votação em plenário.
As mudanças ainda não estão em vigor. Para que passem a valer, o projeto precisa ser aprovado pela Assembleia Legislativa e posteriormente seguir os procedimentos previstos para sua sanção e publicação.
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