Mato Grosso do Sul passou a exigir o cadastro de lavouras de mandioca com área contínua igual ou superior a meio hectare para reforçar a prevenção contra a vassoura-de-bruxa, doença causada pelo fungo Ceratobasidium theobromae.
A medida foi estabelecida em resolução conjunta da Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc) e da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro), publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (23).
As áreas plantadas em 2026 deverão ser cadastradas até 31 de janeiro de 2027. Para os cultivos iniciados a partir de 1º de janeiro do próximo ano, o registro deverá ser feito em até 30 dias após o início do plantio, com informação obrigatória sobre a origem do material utilizado.
A norma também determina o monitoramento mensal das lavouras e a comunicação imediata à Iagro em caso de suspeita da doença.
O cadastro deverá ser realizado no Sistema Informatizado de Cadastro e Monitoramento da Produção Agrícola de Mato Grosso do Sul (MS Agrodata). Entre as informações exigidas estão a localização da área, a variedade cultivada, a origem das manivas ou mudas, as datas de plantio e de colheita previstas e a destinação da produção.
A obrigação vale para o responsável pelo cultivo, seja proprietário, arrendatário, parceiro ou possuidor do imóvel rural. Áreas menores que meio hectare também deverão ser cadastradas quando forem novos plantios em locais com histórico oficial de ocorrência da praga.
A resolução determina que os responsáveis inspecionem mensalmente as lavouras para identificar sinais ou sintomas da vassoura-de-bruxa. Caso haja suspeita, a ocorrência deve ser comunicada imediatamente à Iagro, com informações sobre a localização do cultivo. A agência poderá coletar amostras para análise e realizar ações de vigilância para identificar a presença do fungo.
A norma também estabelece cuidados com a escolha, a aquisição, o transporte e o armazenamento de material de plantio. Produtores deverão utilizar manivas, mudas e outros materiais de origem conhecida e rastreável, sem sinais ou sintomas compatíveis com a doença.
Quando houver suspeita, foco ou risco delimitado pela Iagro, a retirada, o transporte, a doação, a comercialização e o uso de partes de plantas hospedeiras poderão ser proibidos sem autorização expressa da agência. Se a ocorrência for confirmada oficialmente, o produtor deverá cumprir as medidas de contenção, controle ou erradicação determinadas pela defesa sanitária vegetal.
A resolução também restringe a entrada e o trânsito em Mato Grosso do Sul de plantas e partes de plantas hospedeiras, além de produtos da mandioca provenientes de municípios com ocorrência oficial da praga, conforme as exceções e condições previstas na própria norma e na legislação federal. O descumprimento das regras pode resultar em penalidades administrativas e outras sanções previstas na legislação.
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