TJMS endurece regime prisional de condenado por tráfico, após recurso do Ministério Público, depois de um recurso apresentado pelo Ministério Público. A decisão foi da 2ª Câmara Criminal, que entendeu que o caso envolvia uma prática criminosa grave e bem planejada.
O recurso foi apresentado pelo promotor de Justiça Daniel do Nascimento Britto, da Promotoria de Ivinhema. Segundo o tribunal, a forma como o crime aconteceu — com grande quantidade de drogas escondidas em compartimentos secretos de um veículo — mostrou que o réu estava realmente envolvido com a atividade criminosa, o que justifica o regime fechado, mesmo com a pena sendo inferior a oito anos.
Os desembargadores também decidiram não aplicar o benefício da redução de pena previsto na Lei de Drogas, que é usado em casos de réus primários que não têm ligação com organizações criminosas. Além disso, o tribunal revogou a substituição da prisão por penas alternativas, por entender que o caso não se encaixava nos requisitos da lei.
Na prática, essa decisão reforça o entendimento de que o combate ao tráfico precisa levar em conta não só a quantidade de drogas, mas também o grau de organização e a periculosidade de quem está por trás disso tudo.

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