Em decorrência de vazamento de esgoto Conforme o Processo a penalidade foi arbitrada em 3.970 Unidades Fiscais do Município (UFM).
Como cada unidade equivale a R$ 88,26, a multa chega ao montante de cerca de R$ 350 mil.
Ainda de acordo com o documento, a aplicação da penalidade decorre da constatação de reincidência da conduta infracional, considerando que a empresa já havia sido autuada no Processo Administrativo nº PM-ADM-2026/08744 (EM ANEXO), em razão da ocorrência de extravasamentos de esgoto em via pública, no cruzamento da Rua Melvin Jones com a Rua André Loyer, gerando poluição do solo, odores desagradáveis e transtornos à população.
O processo narra que anteriormente foi aplicada a penalidade de advertência, além da lavratura de laudo de constatação e notificação, devidamente recebidos pela Sanesul, porém, apesar da ciência da irregularidade e das providências determinadas pela Administração Pública, verificou-se, no sábado (25), em nova fiscalização motivada por denúncia da população, a ocorrência de novo episódio de extravasamento de esgoto em via pública, caracterizando a repetição da infração anteriormente constatada e justificando a aplicação da penalidade de multa, nos termos da legislação ambiental municipal.
Conforme a Lei Municipal 705/2008, em seu artigo 95, os esgotos sanitários deverão ser coletados, tratados e receber destinação adequada, de forma a se evitar contaminação de qualquer natureza, sendo proibido o seu lançamento “in natura' em quaisquer corpos hídricos a céu aberto ou na rede de águas pluviais.

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