Irregularidades na implantação dos loteamentos Jardim América I e II, em Deodápolis, foram reconhecidas pela Justiça após atuação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).
Decisão favorável em ação civil pública para garantir a proteção ambiental, a ordem urbanística e os direitos da população.
A sentença, proferida no último dia 12, julgou parcialmente procedente a ação movida pela 1ª Promotoria de Justiça de Deodápolis contra os responsáveis pelos empreendimentos e o Município.
A ação teve origem em investigação conduzida pelo MPMS, por meio de inquérito civil instaurado após denúncia sobre problemas estruturais nos loteamentos.
Durante a apuração, foram identificados indícios de parcelamento irregular do solo, ausência de infraestrutura básica, falhas no licenciamento ambiental e danos ambientais relacionados ao Córrego das Lavadeiras e à sua área de preservação permanente (APP).
Ao longo do processo, as irregularidades apontadas pelo MPMS foram confirmadas por perícia técnica judicial. O laudo constatou, entre outros problemas, a inexistência de sistema de drenagem pluvial, a ausência de rede pública de esgotamento sanitário, problemas de pavimentação, processos erosivos ativos e déficit de vegetação ciliar na APP do córrego.
Medidas determinadas
Com base nas provas produzidas, a Justiça determinou que os loteadores e o Município promovam a regularização dos empreendimentos, com a elaboração e execução de projetos de drenagem, implantação de solução para o esgotamento sanitário, recuperação e pavimentação das vias públicas, além da elaboração de um plano de recuperação de área degradada (Prade) para restaurar a vegetação e conter os processos erosivos identificados pela perícia.
A sentença também manteve a proibição de novas vendas e da divulgação dos loteamentos até a comprovação do cumprimento das obrigações ambientais e urbanísticas determinadas pela Justiça. Os responsáveis ainda foram condenados ao pagamento de indenização pelos danos ambientais materiais causados, cujo valor será definido em fase posterior do processo.
Para o órgão ministerial, a decisão representa a efetivação de sua missão constitucional de defesa dos interesses coletivos e difusos, demonstrando a importância da atuação institucional na fiscalização do cumprimento da legislação ambiental e urbanística.
O resultado assegura medidas concretas para a recuperação das áreas degradadas, a correção das irregularidades e a melhoria da qualidade de vida dos moradores da região.

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