Um homem foi condenado a 42 anos e 8 meses de prisão por dois homicídios qualificados, durante julgamento realizado pelo Tribunal do Júri de Rio Brilhante.
A decisão foi proferida após o Conselho de Sentença reconhecer a autoria e a materialidade dos crimes cometidos contra dois adolescentes. Os jurados também acolheram as qualificadoras apontadas pela acusação, relacionadas ao motivo torpe e ao uso de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa das vítimas.
Durante o julgamento, a tese apresentada pela defesa foi rejeitada pelos jurados. Com base na decisão do Conselho de Sentença, a Justiça condenou o réu duas vezes pelo crime de homicídio qualificado.
Pena ultrapassa 42 anos
Na definição da pena, foram consideradas circunstâncias apontadas na sentença como de maior reprovação, entre elas o fato de as vítimas serem adolescentes e a reincidência do acusado.
Também foi considerado que os crimes foram praticados enquanto ele cumpria pena em regime semiaberto e utilizava tornozeleira eletrônica.
Cada homicídio resultou em uma pena de 21 anos e 4 meses de reclusão. Como os crimes envolveram vítimas distintas, as penas foram somadas, chegando ao total de 42 anos e 8 meses de prisão.
A sentença também manteve a prisão do condenado e determinou o início imediato do cumprimento da pena.
Famílias receberão indenização
Além da condenação criminal, a Justiça estabeleceu uma indenização mínima de R$ 50 mil para os sucessores de cada vítima.
Com isso, o valor total fixado para reparação dos danos chega a R$ 100 mil, sem impedir que as famílias busquem eventual complementação na Justiça Cível.
A decisão também determinou providências relacionadas às munições apreendidas e à tornozeleira eletrônica utilizada pelo condenado.
O julgamento representa mais um desdobramento judicial de um caso de grande repercussão em Rio Brilhante e encerra, nesta etapa, a tramitação do processo perante o Tribunal do Júri, com a condenação do acusado pelos dois homicídios.

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