A ação, movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), envolve atribuição de promoção pessoal mediante o uso de recursos públicos em eventos festivos municipais.
Gestor agia como se fosse parte dos shows; gastos ao longo da gestão teriam consumido mais de R$ 3 milhões
A Procuradora de Justiça Ariadne de Fátima Cantú da Silva, da 3ª Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, explica que a nova decisão proferida no âmbito do agravo em recurso especial invalida o arquivamento que havia sido determinado pela Justiça Estadual.
Entenda o caso
A ação de improbidade administrativa foi ajuizada pelo Promotor de Justiça Daniel do Nascimento Britto, da 1ª Promotoria de Justiça de Ivinhema. De acordo com o Ministério Público, o prefeito se promoveu às custas dos cofres públicos em eventos festivos da cidade, cujos gastos ao longo da gestão teriam consumido cerca de R$ 3.070.224,85.
Segundo consta nos autos, o prefeito agia como se fosse parte das atrações musicais contratadas pela prefeitura: subia ao palco, cantava, dançava e chegou a participar de uma montaria em touro vestido como peão. Toda essa performance era amplamente divulgada em suas redes sociais pessoais, onde acumula mais de 776 mil seguidores. Para a Promotoria, a conduta fere os princípios constitucionais da Impessoalidade e da Moralidade.
Em primeira instância, a Justiça acatou o pedido liminar do Ministério Público. Ela determinou que o prefeito parasse de se promover nos eventos, estipulando multa de R$ 20 mil por cada ato de descumprimento, além de receber a inicial da ação de improbidade que pedia a condenação do prefeito e o pagamento de mais de R$ 307 mil a título de dano moral coletivo.
No entanto, após recurso da defesa, a 3ª Câmara Cível do TJMS decidiu extinguir o processo sem resolução de mérito.
Superior Tribunal de Justiça
A 3ª Procuradoria de Interesses Difusos e Coletivos recorreu ao STJ, que deu provimento ao recurso do MPMS. O Ministro Gurgel de Faria, do STJ, pontuou que o fato de o Ministério Público ter anexado documentos após a ação inicial serviu apenas para reforçar a acusação, não caracterizando alteração dos fatos que exigisse consentimento do réu.
Além disso, o STJ avaliou que o TJMS agiu de forma precipitada ao julgar o mérito da ação e extinguir o processo logo na fase inicial por suposta falta de provas. O ministro ressaltou que a apuração sobre o dolo (intenção) do prefeito deve ocorrer após a fase de instrução processual, quando haverá análise profunda das provas.
Com o provimento do recurso, o STJ determinou a reforma do acórdão estadual e o restabelecimento imediato da decisão de primeiro grau, permitindo que as investigações e o processo sobre os shows e festividades retomem seu andamento normal na comarca local.

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