Creche funcionava sem autorização e em condições inadequadas para acolhimento infantil.
Em sentença proferida pela 2ª Vara da Comarca, a Justiça confirmou a interdição definitiva do estabelecimento, proibiu a continuidade das atividades irregulares e condenou os réus ao pagamento de indenização por danos morais coletivos.
A ação civil pública foi ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Ivinhema após apurações realizadas com o apoio do Conselho Tutelar e da Vigilância Sanitária. Segundo o Promotor de Justiça Allan Thiago Barbosa Arakaki, as investigações apontaram que o local funcionava sem alvará ou autorização dos órgãos competentes e atendia diariamente dezenas de crianças em condições consideradas inadequadas para o acolhimento infantil.
Primeiras medidas judiciais
A decisão representa o desfecho de uma atuação iniciada em maio de 2025, quando o MPMS obteve liminar para a imediata interdição do imóvel. Na ocasião, a Justiça também determinou a suspensão das atividades irregulares e a apreensão do veículo utilizado no transporte clandestino das crianças, diante dos riscos constatados pelos órgãos de fiscalização.
Irregularidades
De acordo com os autos, o estabelecimento apresentava superlotação, ausência de profissionais com qualificação técnica compatível com o serviço prestado, falta da documentação exigida por lei e condições precárias para o repouso das crianças. Também foram registrados acidentes no local, entre eles o ferimento de uma criança.
O MPMS ainda identificou irregularidades no transporte dos menores. Conforme a ação, as crianças eram transportadas em uma Kombi sem autorização para o serviço de transporte escolar e sem o cumprimento das exigências legais de segurança.
Ao analisar o caso, a Justiça reconheceu que a atividade era exercida de forma clandestina e colocava crianças e adolescentes em situação de risco. A sentença também destacou que os responsáveis utilizavam material publicitário capaz de induzir os pais a acreditar, de forma equivocada, que o estabelecimento estava devidamente regularizado perante os órgãos públicos.
Medidas e indenização
Com a decisão, foi mantida a interdição definitiva do estabelecimento. Os réus também ficaram proibidos de exercer atividades de acolhimento, guarda, cuidado ou educação infantil sem as autorizações e licenças exigidas pelos órgãos competentes, bem como de realizar transporte de crianças em desacordo com a legislação aplicável ao transporte escolar.
Os réus foram condenados, de forma solidária, ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais coletivos. O valor será corrigido monetariamente e destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Para o MPMS, a sentença reforça a proteção integral de crianças e adolescentes e evidencia a necessidade de que serviços destinados ao público infantil observem rigorosamente as exigências legais, sanitárias e de segurança previstas na legislação.



foto/divulgação:Imagem: Banco de imagens Revisão: Rejane SenaTexto: Alessandra Frazão
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