A Apuração aponta falhas em provas, títulos e segurança do certame.
A medida foi formalizada pela Promotora de Justiça Lenize Martins Lunardi Pedreira.
A investigação teve início a partir de representações apresentadas por candidatos, que relataram possíveis inconsistências em diferentes etapas do certame. Entre os principais pontos analisados está a prova destinada ao cargo de Analista de Recursos Humanos, na qual o MPMS identificou indícios de diferenciação gráfica nas alternativas correspondentes às respostas corretas da prova de Língua Portuguesa (prova versão A).
A constatação foi verificada tanto em um caderno de provas original encaminhado por uma candidata quanto no arquivo oficial fornecido pela própria banca organizadora, quando oficiada inicialmente pelo Ministério Público.
O procedimento também reuniu relatos sobre possíveis falhas nos protocolos de segurança durante a aplicação das provas, incluindo suposta entrega de materiais sem lacre adequado e questionamentos sobre a conferência da identidade de candidatos. Para o MPMS, os fatos exigem esclarecimentos antes que o concurso produza efeitos definitivos.
Outro ponto destacado na recomendação envolve a avaliação da prova de títulos. Conforme apurado, alguns cursos de pós-graduação foram considerados incompatíveis com determinados cargos, enquanto títulos de outras áreas teriam sido aceitos em situações semelhantes. Segundo o MPMS, a aparente ausência de critérios uniformes e transparentes compromete a isonomia entre os candidatos.
O MPMS também questiona a convocação restrita à apresentação de títulos apenas dos candidatos mais bem colocados na prova objetiva, embora os demais tenham permanecido classificados no cadastro de reserva. Na avaliação do MPMS, a situação pode gerar desequilíbrio na disputa por futuras nomeações.
Como resultado da atuação ministerial, foi recomendado que a Câmara instaure procedimento administrativo para investigar as irregularidades, realize auditoria na prova objetiva, promova revisão da prova de títulos e avalie a necessidade de reabertura dessa etapa para garantir igualdade de oportunidades aos concorrentes.
A recomendação tem caráter preventivo e busca assegurar a legalidade, a transparência e a confiança no concurso público. O órgão advertiu que, caso as providências sugeridas não sejam adotadas ou as irregularidades não sejam adequadamente esclarecidas, poderão ser adotadas medidas judiciais para resguardar os interesses dos candidatos e do patrimônio público.



Revisão: Fabrício Judson Foto: Banco de imagens/Texto: Alessandra Frazão Número dos autos no MPMS: 06.2026.00000812-4
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