Condenado a 100 anos por estuprar 4 filhas, homem pode ficar preso até 30

06 MAR 2017 Por Correio do Estado 18h30

Acusado de estuprar quatro filhas, durante cinco anos, homem foi condenado pela Justiça do Mato Grosso do Sul a 100 anos de prisão. Porém, poderá cumprir até 30 deles, já que essa é a pena máxima estabelecida pela legislação brasileira. O julgamento aconteceu na 7ª Vara Criminal de Campo Grande.

De acordo com o Tribunal de Justiça, o homem, cujo nome não foi divulgado para preservar a identificação das vítimas, cometeu a violência sexual contra as quatro filhas, entre 2009 e 2015. Na época, as meninas tinham menos de 14 anos. Conforme acusação, a mãe das vítimas soube dos estupros, mas preferiu o silêncio e não levou o caso às autoridades competentes.

Em análise dos autos, o juiz titular da 7ª Vara Criminal, Marcelo Ivo de Oliveira, entendeu que, apesar de o réu negar a autoria nos crimes, a prática do delito ficou comprovada, sobretudo pelos depoimentos das vítimas e testemunhas, bem como pela declaração da mãe que confessou ter visto o réu, por duas ocasiões, ''mexendo'' com uma das meninas. Em juízo, as filhas do criminoso confirmam terem sido frequentemente violentadas sexualmente.

CONDENAÇÃO

O homem foi condenado a 100 anos de prisão em regime fechado e deverá cumprir no mínimo oito anos para passar a responder ao processo em liberdade. Segundo o TJ, o cálculo da pena partiu de 9 anos para cada vítima, sendo aumentado em 1 ano pelo fato do réu ser reincidente.

Em razão de o crime ter sido praticado contra a própria descendência e de forma continuada (causas estas de aumento de pena), a condenação final foi fixada em 25 anos de reclusão para cada vítima. Porém, levando em consideração o que a legislação brasileira estabelece, o homem poderá permanecer recluso por até 30 anos.

MÃE CULPADA

A mãe que tinha conhecimento do crime e não denunciou recebeu pena de 20 anos de prisão. "A condenação é possível não porque a mãe tenha praticado o ato em si, mas pelo fato de que, pelo seu papel de genitora, tinha o dever legal de proteger e cuidar de seus filhos, cuja omissão resulta na possibilidade jurídica, conforme o art. 13 do Código Penal, de condená-la também, uma vez que nada fez para impedir que suas filhas fossem violentadas sexualmente pelo pai", relatou o magistrado Marcelo Ivo.

O casal deverá, ainda, pagar R$ 5 mil para cada uma das filhas, para reparar danos e sofrimentos causados. O processo corre em segredo de Justiça. O réu está preso e a mãe das vítimas poderá recorrer da sentença em liberdade.

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