A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que determina a realização de exames toxicológicos para motoristas profissionais pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta prevê que, caso o SUS não consiga realizar o exame dentro de 30 dias após a solicitação, a exigência do teste ficará suspensa até o agendamento.
Além disso, o projeto amplia o prazo para que a não realização do exame seja considerada infração de trânsito, passando de 30 para 90 dias.
A comissão aprovou o substitutivo apresentado pelo deputado Zé Trovão (PL-SC) ao Projeto de Lei 1541/21, originalmente proposto pelo deputado Alceu Moreira (MDB-RS). O novo texto incorporou também as disposições do Projeto de Lei 271/24, de autoria do deputado Felipe Saliba (PRD-MG), que prevê a oferta gratuita dos exames toxicológicos por meio do SUS.
Segundo o relator, o prazo de 30 dias para a realização dos exames é curto, especialmente para caminhoneiros, que costumam realizar longas viagens. “A extensão do prazo não compromete a segurança nas estradas e oferece mais tranquilidade para os motoristas renovarem seus exames”, afirmou Zé Trovão. Ele defende a gratuidade dos exames, argumentando que é responsabilidade do poder público garantir a segurança viária sem impor mais custos aos trabalhadores.
O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro e agora segue, em caráter conclusivo, para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, o texto precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.
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