Justiça anula leis que aumentaram salários de agentes políticos em Rio Brilhante

Decisão determina devolução de valores recebidos entre 2017 e 2020, após reconhecer que leis foram aprovadas em período proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal

12 OUT 2025 Por Redação Jota FM 11h00

A Vara Cível de Rio Brilhante declarou nulas duas leis municipais que aumentaram os salários do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores da legislatura de 2017 a 2020.

A decisão, assinada pelo juiz Cezar Fidel Volpi, também determinou que os beneficiários devolvam aos cofres públicos os valores recebidos indevidamente, atualizados e com juros de mora.

O caso teve origem em uma ação popular que questionou a legalidade das leis sancionadas em setembro de 2016, nos últimos meses da gestão 2013-2016.

O autor argumentou que a aprovação ocorreu dentro do prazo de 180 dias antes do fim do mandato, o que fere o artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A norma impede o aumento de despesas com pessoal nesse período para evitar impactos financeiros na administração seguinte.

Segundo a sentença, os reajustes chegaram a 45% para o prefeito e vice-prefeito e a 43% para os secretários, superando em muito a inflação acumulada à época. O prejuízo estimado ao erário municipal é de mais de R$ 2 milhões.

Em defesa, os réus alegaram que as leis foram aprovadas regularmente e que os efeitos financeiros só ocorreram na legislatura seguinte, afastando a violação à LRF. O juiz, no entanto, rejeitou o argumento e afirmou que a vedação se aplica ao ato de edição da norma, independentemente do momento em que o aumento passa a valer.

O magistrado destacou ainda que os subsídios de agentes políticos se enquadram como despesa com pessoal e que os reajustes violaram princípios da legalidade, moralidade e razoabilidade.

Com a decisão, as Leis Municipais nº 1.967/2016 e nº 1.974/2016 foram anuladas, e os envolvidos também foram condenados ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios de R$ 20 mil.

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