A Vara Cível de Rio Brilhante declarou nulas duas leis municipais que aumentaram os salários do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores da legislatura de 2017 a 2020.
A decisão, assinada pelo juiz Cezar Fidel Volpi, também determinou que os beneficiários devolvam aos cofres públicos os valores recebidos indevidamente, atualizados e com juros de mora.
O caso teve origem em uma ação popular que questionou a legalidade das leis sancionadas em setembro de 2016, nos últimos meses da gestão 2013-2016.
O autor argumentou que a aprovação ocorreu dentro do prazo de 180 dias antes do fim do mandato, o que fere o artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A norma impede o aumento de despesas com pessoal nesse período para evitar impactos financeiros na administração seguinte.
Segundo a sentença, os reajustes chegaram a 45% para o prefeito e vice-prefeito e a 43% para os secretários, superando em muito a inflação acumulada à época. O prejuízo estimado ao erário municipal é de mais de R$ 2 milhões.
Em defesa, os réus alegaram que as leis foram aprovadas regularmente e que os efeitos financeiros só ocorreram na legislatura seguinte, afastando a violação à LRF. O juiz, no entanto, rejeitou o argumento e afirmou que a vedação se aplica ao ato de edição da norma, independentemente do momento em que o aumento passa a valer.
O magistrado destacou ainda que os subsídios de agentes políticos se enquadram como despesa com pessoal e que os reajustes violaram princípios da legalidade, moralidade e razoabilidade.
Com a decisão, as Leis Municipais nº 1.967/2016 e nº 1.974/2016 foram anuladas, e os envolvidos também foram condenados ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios de R$ 20 mil.
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