A Câmara Municipal de Sidrolândia derrubou, por 12 votos, o veto do prefeito Rodrigo Basso ao Projeto de Lei nº 032/2026, de autoria do vereador Lê da Obras. A votação ocorreu em 5 de outubro, e o presidente Gringo aparece no sistema como abstenção.
A proposta classifica como indenizatórios incentivos e outros valores destinados a diferentes categorias de agentes de saúde. Mas a mensagem de veto apresenta uma distinção importante: segundo o Executivo, o incentivo estadual já está previsto em lei e seu pagamento não depende desse projeto.
O que os agentes já têm assegurado
A Prefeitura afirma que o veto não extingue o incentivo estadual, não reduz seu valor e não autoriza interromper os repasses. Sustenta também que a natureza indenizatória dessa verba já foi reconhecida em decisões do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Na avaliação do Executivo, portanto, uma lei municipal não é necessária para criar esse direito ou estabelecer sua classificação.
O veto declara que o município continuará repassando o benefício conforme a legislação. O documento, entretanto, não apresenta comprovantes que permitam conferir valores e pagamentos individuais.
O que o projeto pretende estabelecer
O texto aprovado determina que os incentivos tenham natureza indenizatória, sem incorporação à remuneração e sem servir de base para outras vantagens funcionais.
A proposta também estende essa classificação ao Incentivo Financeiro Adicional federal, o IFA, e a outros valores provenientes de entes federativos.
O projeto não cria o incentivo estadual nem estabelece aumento de seu valor. Por isso, apresentar sua aprovação como um benefício novo exige explicar qual mudança concreta poderá ocorrer para os trabalhadores.
Após a derrubada do veto, Lê da Obras divulgou a decisão nas redes sociais e a apresentou como uma medida em favor dos agentes.
Procuradoria da Câmara recomendou manter o veto
Os vereadores contrariaram a recomendação da procuradora Camila Zaidan, que acompanhou os fundamentos do Executivo e orientou a manutenção do veto total.
Segundo o parecer, a proposta interfere no regime jurídico dos servidores da Prefeitura, matéria cuja iniciativa cabe ao prefeito. A análise também questionou a classificação genérica de pagamentos que possuem regras estaduais e federais próprias.
Antes da aprovação inicial, porém, a Assessoria Jurídica da Mesa Diretora havia emitido parecer favorável. Houve, portanto, divergência jurídica dentro do Legislativo, e não uma orientação única durante toda a tramitação.
Quais são os riscos apontados
A Secretaria Municipal de Administração e Finanças alertou para possíveis repercussões sobre impostos, contribuições previdenciárias, contabilidade, folha de pagamento e informações prestadas ao eSocial.
Em linguagem direta, chamar uma verba de indenização não basta para afastar obrigações previstas na legislação competente. Cada pagamento precisa ser analisado conforme sua origem e finalidade.
Uma aplicação incompatível com essas regras poderá gerar questionamentos, correções nos registros e cobrança de obrigações eventualmente devidas. São riscos possíveis, não consequências já determinadas para Sidrolândia.
Vontade política precisa de fundamento legal
A Câmara tem competência para rejeitar vetos, mas essa prerrogativa deve respeitar a Constituição. A aprovação por maioria não elimina, por si só, os obstáculos jurídicos apontados.
A defesa dos agentes de saúde é legítima. Também exige clareza sobre o que já é direito da categoria e o que a proposta efetivamente acrescenta.
Se o incentivo estadual já possui fundamento legal, os vereadores precisam explicar qual efeito concreto oferecem e como enfrentaram os questionamentos da Procuradoria. Os documentos não comprovam intenção populista, mas justificam essa cobrança pública.
Outro lado
A defesa do projeto consta do parecer inicial favorável e da manifestação de Lê da Obras. O Executivo sustenta que o veto preserva os benefícios e busca evitar problemas jurídicos. A publicação da lei decorrente da rejeição ainda não foi confirmada nesta apuração.

Carlos Alessando Lê Da Obra - PSDB
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