Decreto proíbe crianças em supermercados e define horários de compras por idosos

Medidas foram acrescentas ao Decreto Municipal de prevenção e enfrentamento à COVID-19 em Sidrolândia

09 ABR 2020Por Mauro Silva10h22

O prefeito de Sidrolândia, Marcelo Ascoli, se manifestou nesta semana sobre o Decreto Municipal de Prevenção e Enfrentamento à COVID-19, onde estão estabelecidas diversas medidas a serem cumpridas pelos setores público e privado.

Ele anunciou a continuidade do horário do toque de recolher, das 20h às 4h, justificando que o isolamento social é a única medida eficaz no momento, no mundo, para conter a propagação do novo coronavírus.

E como novidade, o documento que tem por finalidade prevenir e fazer o enfrentamento à COVID-19 em Sidrolândia, teve publicado no Diário Oficial dos Municípios na terça-feira (07/04), a proibição da presença de crianças (até 12 anos, conforme o ECA) em supermercados e estabelecimentos de grande fluxo, e dois horários para idosos e outros integrantes do grupo de risco irem às compras ou para afazeres fora de casa, que são, das 8h às 10h e 14h às 16h.

A fiscalização promete ser rigorosa para que estas novas medidas sejam cumpridas junto ao comércio local, sob pena de punições previstas em legislação, aos estabelecimentos.

Comerciantes querem extensão de horário

Entrevistados nesta semana pela reportagem do Jornal Ronda da Cidade da Rádio Pindorama Jota FM 100,7 Mhz, donos de estabelecimentos que funcionam à noite, e que dependem do fluxo de clientes neste período, dizem que estão sofrendo fortes prejuízos financeiros com a retração acentuada nas vendas.

Por isso, já começaram a demitir funcionários, deram férias a outros e muitos já não conseguem manter o equilíbrio de receita e despesa para pagamento das contas.

Eles querem que a Prefeitura estenda o horário do toque de recolher para às 22h, com a esperança de que o impacto econômico seja menor, por possibilitar a presença de clientes até mais tarde no comércio.

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