O Grupo Vicensi obteve autorização da Justiça para iniciar o processo de recuperação judicial, diante de um passivo superior a R$ 207 milhões. A decisão foi proferida pelo juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, da Vara de Falências e Recuperação, que considerou os impactos das perdas agrícolas provocadas por fatores climáticos e a relevância das atividades do grupo para a economia e a geração de empregos.
Fundado na década de 1980, em Maracaju, o grupo familiar atua na produção agrícola e mantém operações também em Ponta Porã, Rio Brilhante e Sidrolândia. As empresas ligadas à família de Abilio Vicensi, sua esposa e filhos cultivam uma área total de 9.020,6 hectares em Mato Grosso do Sul.
A crise financeira envolve compromissos vencidos e outros próximos do vencimento, além de processos judiciais para cobrança de dívidas e retomada de bens. Entre eles estão uma execução de título extrajudicial, em andamento na 2ª Vara Cível de Maracaju, e uma ação de busca e apreensão que tramita na 1ª Vara Cível do município. Conforme o pedido apresentado à Justiça, esse cenário ameaça a continuidade das atividades rurais.
Na solicitação, o advogado José Eduardo Chemin Cury apontou que as dificuldades começaram na safra de grãos 2021/2022, quando a falta de chuvas provocou uma redução expressiva da produtividade. Segundo o relato, os prejuízos se estenderam ao longo das safras seguintes, incluindo a temporada 2025/2026.
Ao fundamentar a decisão, o magistrado destacou a participação do agronegócio na economia, especialmente na oferta de empregos, na arrecadação de tributos e no fornecimento de produtos e serviços. O juiz também ressaltou que o encerramento definitivo de empresas com dificuldades financeiras pode provocar consequências sociais e econômicas, com perda de postos de trabalho e de receitas tributárias.
Entre as medidas determinadas, estão o reconhecimento da essencialidade de bens utilizados pelo grupo e da produção de grãos para a continuidade das atividades. O magistrado também nomeou a empresa Ourives Marques Advogados e Consultores como administradora judicial e estabeleceu a suspensão, pelo prazo de 180 dias, das ações e execuções contra as empresas abrangidas pela recuperação.
Durante o processo, o Grupo Vicensi deverá apresentar demonstrativos mensais de suas contas, sob risco de destituição dos administradores em caso de descumprimento. Também foi estabelecido o pagamento mensal de R$ 50 mil à administradora judicial, além da obrigação de apresentar o plano de recuperação judicial.



Grupo Vicensi atua no Agronegócio desde 1980Foto: Reprodução (Ilustrativa)
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