Decisão do STJ sobre atos dolosos repercute em Cassilândia

Prazo de quatro anos para anular negócios feitos por procurador começa a contar da data do ato

09 JAN 2026 Por Redação Jota FM 99.5 12h21

Uma decisão recente da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem repercutido em Cassilândia e em todo o país ao definir que o prazo para anular um negócio jurídico praticado de forma dolosa por procurador é de quatro anos, contados a partir da realização do ato, e não do momento em que a vítima toma conhecimento do fato.

O entendimento foi firmado em caso envolvendo a venda de um imóvel sem autorização da proprietária, praticada por meio de abuso de procuração. A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que o mandato é baseado na confiança e que o rompimento dessa relação, com intenção de obter vantagem indevida, configura ato ilícito.
Com base no artigo 178 do Código Civil, o STJ manteve a possibilidade de anulação do negócio e reforçou a necessidade de cautela na concessão de procurações, servindo de alerta também à população de Cassilândia sobre a importância de acompanhamento jurídico.

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