Uma decisão recente da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem repercutido em Cassilândia e em todo o país ao definir que o prazo para anular um negócio jurídico praticado de forma dolosa por procurador é de quatro anos, contados a partir da realização do ato, e não do momento em que a vítima toma conhecimento do fato.
O entendimento foi firmado em caso envolvendo a venda de um imóvel sem autorização da proprietária, praticada por meio de abuso de procuração. A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que o mandato é baseado na confiança e que o rompimento dessa relação, com intenção de obter vantagem indevida, configura ato ilícito.
Com base no artigo 178 do Código Civil, o STJ manteve a possibilidade de anulação do negócio e reforçou a necessidade de cautela na concessão de procurações, servindo de alerta também à população de Cassilândia sobre a importância de acompanhamento jurídico.

Santa Fé do Sul Santa Fé do Sul realiza mutirão de neuropediatria e prevê atender até 120 crianças
Aparecida do Taboado Vereadores apresentam indicações para melhorias em diferentes áreas de Aparecida do Taboado
Aparecida do Taboado Boteco do Carijó é alvo de furto em Aparecida do Taboado
Paranaíba Ponte interditada há mais de seis meses prejudica moradores entre Paranaíba e Aparecida do Taboado