O beneficiário recebia o auxílio desde 2005. Dez anos depois, o INSS alegou que o benefício havia sido concedido de forma irregular e determinou a devolução dos valores, além de incluir o nome do idoso no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
Ao recorrer à Justiça, a 2ª Vara Federal de Aparecida do Taboado declarou a cobrança indevida e condenou o INSS ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.
O instituto recorreu da decisão, mas a Turma Regional de Mato Grosso do Sul do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve o entendimento de que o beneficiário agiu de boa-fé e que o erro foi exclusivamente da administração pública.
Segundo o relator do processo, não houve fraude ou omissão de informações por parte do idoso. A decisão também destacou que o próprio INSS deixou de realizar as reavaliações periódicas do benefício e só identificou o equívoco mais de dez anos após a concessão.
Os desembargadores também entenderam que a inclusão indevida do nome do beneficiário no Cadin gerou dano moral, mantendo a indenização fixada pela Justiça Federal de Aparecida do Taboado.
A decisão foi unânime e reforça o entendimento de que cidadãos que recebem benefícios de boa-fé não podem ser responsabilizados por falhas administrativas do poder público.

Aparecida do Taboado Alunos do Sesi de Aparecida do Taboado conquistam premiações em feira de ciência e tecnologia
Aparecida do Taboado Bairro São João avança na preparação das ruas para receber pavimentação em Aparecida do Taboado
Aparecida do Taboado Outubro Rosa registra 108 exames preventivos em Aparecida do Taboado
Paranaíba Homem sobe no telhado para escapar de ameaças do enteado em Paranaíba