A 3ª Vara Cível de Paranaíba condenou o Banco Bradesco S/A a pagar R$ 8 mil por danos morais a um beneficiário da Previdência Social que contestou descontos relacionados a um cartão de crédito. Na sentença, o juiz Plácido de Souza Neto considerou ilegal o contrato apresentado pelo banco, determinou a suspensão dos descontos e estabeleceu a restituição, de forma simples, dos valores cobrados indevidamente.
Segundo a decisão, o Bradesco não apresentou documentos suficientes para comprovar a contratação do cartão, nem demonstrou a efetiva disponibilização ou utilização dos valores supostamente contratados.
O magistrado considerou que os descontos atingiram benefício previdenciário de natureza alimentar, situação que justificou a indenização por danos morais. O valor de R$ 8 mil deverá ser corrigido e acrescido de juros conforme os critérios estabelecidos na sentença.
O banco também deverá arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação. Em caso de novos descontos, foi estabelecida multa de R$ 200 por ocorrência, limitada a R$ 10 mil.
A decisão foi assinada eletronicamente e disponibilizada no processo em 27 de julho de 2026. O caso tramita sob o número 0802566-48.2025.8.12.0018. A sentença é de primeira instância e ainda pode ser contestada por meio de recurso.

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