A 1ª Vara da Comarca de Santa Fé do Sul condenou um homem a dois anos de reclusão e um ano, dois meses e dez dias de detenção, em regime inicial aberto, além de 10 dias-multa, por crimes cometidos contra a ex-companheira. Segundo a decisão, após uma discussão relacionada à filha do casal, o acusado teria enviado mensagens com ofensas e ameaças e invadido a residência da vítima.
Ele teria arrombado a porta e agredido a mulher com tapas e socos, causando lesões. O juiz José Gilberto Alves Braga Júnior considerou comprovados os crimes com base na confissão do acusado, laudos periciais e depoimentos de testemunhas. A Justiça também determinou o pagamento de indenização mínima de um salário mínimo por danos morais à vítima.

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