Candidato será indenizado após prova de concurso ser anulada

Juiz reconhece falha da banca e determina pagamento por danos materiais e morais

14 JUL 2026Por Assessoria 20h49
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Um candidato que viajou de Goiânia (GO) para Campo Grande para realizar um concurso público deverá ser indenizado pelos prejuízos sofridos após a anulação da prova por erro da banca organizadora. A decisão é do juiz Walter Arthur Alge Netto, da 4ª Vara Cível de Campo Grande.

Na sentença, o magistrado condenou a banca ao pagamento de R$ 3.069,27 por danos materiais, valor que será corrigido monetariamente e acrescido de juros legais. Além disso, fixou indenização de R$ 2 mil por danos morais. A organizadora também deverá arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, estabelecidos em 10% sobre o valor da condenação.

Conforme os autos, o candidato realizou regularmente a inscrição no certame e se deslocou até a Capital sul-mato-grossense para participar da prova. Posteriormente, a banca comunicou a anulação do exame ao reconhecer que o conteúdo aplicado era incompatível com o programa previsto no edital, determinando a reaplicação em nova data.

Ao analisar o caso, o juiz destacou que a própria justificativa apresentada pela banca demonstra que a anulação decorreu de falha na elaboração da prova, caracterizando sua responsabilidade. Segundo a decisão, compete à organizadora elaborar e aplicar as avaliações em conformidade com as regras estabelecidas no edital.

Em relação aos danos materiais, o candidato comprovou gastos de R$ 3.069,27 com combustível, hospedagem e alimentação. Embora o edital previsse que as despesas para participação no concurso seriam de responsabilidade dos candidatos, o magistrado observou que essa previsão parte do pressuposto de que o certame ocorra de forma regular.

“No caso concreto, as despesas tornaram-se inúteis em razão de falha exclusiva da própria banca organizadora”, destacou o juiz na sentença.

Para o magistrado, não seria razoável transferir ao candidato o prejuízo financeiro decorrente de um erro reconhecido pela própria instituição responsável pela organização do concurso.

A decisão também reconheceu o direito à indenização por danos morais. O juiz ponderou que nem toda irregularidade em concurso público gera esse tipo de reparação, mas entendeu que as circunstâncias do caso ultrapassaram os meros aborrecimentos do cotidiano.

Na fundamentação, Walter Arthur Alge Netto ressaltou que o candidato realizou deslocamento interestadual, assumiu custos para participar da seleção e acabou submetido a uma prova posteriormente anulada por falha da própria banca, situação que provocou frustração, perda de tempo e transtornos suficientes para justificar a compensação por danos morais.

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