Um homem foi condenado a pagar mais de R$ 16 mil por danos materiais e morais a um idoso vítima de agressão física após uma discussão no trânsito, em Campo Grande. A decisão foi proferida pelo juiz Mauro Nering Karloh, da 8ª Vara Cível da Capital.
De acordo com o processo, o episódio ocorreu em outubro de 2025, na Avenida Guaicurus. Após um desentendimento no trânsito, o réu teria inicialmente atingido o retrovisor do veículo da vítima.
Na sequência, depois de bater na traseira do automóvel enquanto os dois estavam parados em um semáforo, o homem teria retirado o idoso à força do veículo e desferido socos e chutes. A Polícia Militar interveio na situação.
Em razão das agressões, a vítima sofreu lesões e precisou receber atendimento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e, posteriormente, na Santa Casa de Campo Grande.
Além das lesões físicas, foram registrados danos no veículo, nos óculos e na prótese dentária da vítima.
O réu não apresentou contestação dentro do prazo e foi declarado revel. Ao analisar o caso, o magistrado considerou comprovada a agressão e destacou que a conduta ultrapassou um simples desentendimento ou dissabor decorrente de uma situação de trânsito.
Segundo a decisão, a agressão atingiu a integridade física, a dignidade e a tranquilidade psíquica da vítima.
Danos materiais somam mais de R$ 6 mil
Pelos danos materiais, foram reconhecidos os prejuízos relacionados ao veículo, aos óculos e à prótese dentária, totalizando R$ 6.033,15.
O valor deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros, conforme os critérios estabelecidos na sentença.
Já a indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil. Na avaliação do juiz, a agressão física ocorrida em via pública, com lesões e necessidade de atendimento médico, justificou a reparação.
Pedido por dano estético foi rejeitado
O pedido de indenização por danos estéticos, no entanto, foi rejeitado pela Justiça.
Segundo a sentença, embora os documentos apresentados comprovassem as lesões sofridas pelo idoso, não havia elementos suficientes para demonstrar a existência de cicatriz, deformidade permanente ou alteração duradoura na aparência da vítima.
Também não foi realizada perícia judicial para comprovar eventual dano estético.
Além das indenizações, o réu foi condenado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.

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