Mato Grosso do Sul publica lei para combater discriminação relacionada à idade

Nova legislação estabelece objetivos para promover igualdade entre gerações e prevê campanhas, parcerias e mecanismos contra casos de idadismo

29 SET 2026Por Hyan Martins08h40
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 Foi publicada nesta terça-feira (29), no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul, a Lei nº 6.637, que estabelece medidas de enfrentamento ao idadismo no Estado. A norma trata como idadismo a discriminação baseada na idade que tenha como propósito ou efeito restringir ou anular direitos humanos e liberdades fundamentais.

 A legislação busca garantir igualdade de oportunidades entre diferentes faixas etárias. O texto prevê participação e representatividade de pessoas de todas as idades em espaços públicos e privados.

Entre os objetivos está o combate à discriminação e ao preconceito relacionados à idade. A lei também estabelece a inclusão social e o exercício dos direitos das pessoas de diferentes faixas etárias como metas.

A norma prevê ainda ações para aproximar diferentes gerações. A intenção é incentivar a troca de experiências e conhecimentos por meio da interação e do diálogo.

 Outro objetivo é estimular políticas públicas e privadas que considerem a diversidade etária. Essas iniciativas deverão buscar equidade no acesso a recursos e oportunidades.

 A lei autoriza a adoção de medidas para colocar essas diretrizes em prática. As ações poderão ser complementadas por outras iniciativas previstas em regulamentação.

 Entre as medidas previstas estão campanhas educativas sobre respeito às diferentes faixas etárias. As ações também deverão abordar os efeitos da discriminação baseada na idade.

 O poder público poderá estabelecer parcerias com organizações da sociedade civil, empresas e instituições de ensino. A cooperação deverá contribuir para promover a diversidade etária e prevenir situações de idadismo.

 A legislação também prevê apoio à criação de mecanismos para receber e apurar denúncias. Esses instrumentos poderão contribuir para a responsabilização de pessoas identificadas como infratoras.
 

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