MP orienta pré-candidatos sobre limites da propaganda e irregularidades nas eleições

Coordenador do Núcleo Eleitoral explicou diferenças entre pré-campanha e campanha, detalha regras para candidatos e eleitores e reforça fiscalização durante o processo eleitoral

21 JUL 2026Por Mateus Adriano14h01
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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) orienta pré-candidatos a evitar pedidos explícitos de voto antes do início oficial da campanha eleitoral, marcado para 16 de agosto. Até essa data, a legislação permite a apresentação de propostas e da pré-candidatura, mas proíbe a solicitação direta de votos e o uso de recursos arrecadados para a campanha.

O alerta foi feito pelo coordenador do Núcleo Eleitoral do MPMS, promotor de Justiça Moisés Casarotto, em entrevista à Rádio Jota FM, durante o jornal Ronda do MS desta terça-feira (21).

Segundo o promotor, outro ponto que gera dúvidas é o período das convenções partidárias, iniciado no último domingo (20). Ele explicou que a escolha do nome pelo partido não transforma o pré-candidato em candidato oficial, condição que só ocorre após o registro da candidatura, em 15 de agosto. Até lá, permanecem as restrições previstas na legislação eleitoral.

"A pré-campanha permite que o pré-candidato apresente seus projetos e suas qualidades, mas ele ainda não pode pedir voto. Essa é a principal diferença em relação à campanha eleitoral", afirmou Casarotto.

O promotor explicou que a arrecadação de recursos também segue regras específicas. Segundo ele, as chamadas "vaquinhas eleitorais" são permitidas desde que realizadas por plataformas credenciadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas o dinheiro só pode ser utilizado depois que o candidato obtiver registro, CNPJ e conta bancária específica para a campanha.

"Hoje ele até pode fazer a vaquinha, mas esse dinheiro fica retido. Só poderá ser utilizado depois que ele se tornar oficialmente candidato", disse.

Entre as irregularidades mais frequentes identificadas pelo Ministério Público durante a pré-campanha, Casarotto destacou o pedido explícito de votos. Ele lembrou que a prática pode resultar em multa mínima de R$ 5 mil e, em casos de reincidência, levar à caracterização de abuso eleitoral.

"O que mais a gente vê é candidato escorregando e pedindo voto. Não importa se teve intenção ou não. Pedir voto antes do período permitido é proibido", ressaltou.

O coordenador também chamou atenção para a divulgação de informações falsas e para ataques à honra de adversários. Segundo ele, críticas à atuação política fazem parte do debate democrático, mas a divulgação de fatos sabidamente falsos pode gerar responsabilização civil e criminal.

"Fake news não é opinião. É divulgar um fato comprovadamente mentiroso sobre alguém. Isso tem consequências jurídicas", afirmou.

As redes sociais, segundo Casarotto, continuam sendo o principal ambiente de divulgação das campanhas. Ele explicou que pré-candidatos e partidos podem impulsionar publicações positivas sobre si mesmos, desde que o conteúdo seja identificado como patrocinado, mas a legislação proíbe o impulsionamento de propagandas negativas contra adversários.

"O candidato pode pagar para ampliar o alcance de uma propaganda positiva. O que ele não pode é impulsionar conteúdo negativo contra outro candidato", explicou.

Sobre o uso da inteligência artificial, o promotor afirmou que a ferramenta é permitida durante a pré-campanha e a campanha. A única exigência é que o material produzido seja identificado como conteúdo gerado por inteligência artificial. As mesmas regras sobre impulsionamento também se aplicam a esse tipo de publicação.

"A inteligência artificial pode ser utilizada, mas a propaganda precisa estar identificada. Se for positiva, pode ser impulsionada. Se for negativa, não", disse.

Durante a entrevista, Casarotto também abordou as restrições impostas ao poder público durante o período eleitoral. Segundo ele, governos estaduais e federal ficam impedidos de realizar publicidade institucional nos três meses que antecedem a eleição, salvo situações previstas em lei e, em alguns casos, autorizadas pela Justiça Eleitoral.

O promotor orientou ainda que eleitores denunciem práticas como compra de votos, apresentando informações que permitam a apuração dos fatos. Segundo ele, as denúncias podem ser feitas diretamente aos promotores eleitorais, pela Ouvidoria do MPMS ou pelo Disque 127.

"Quanto mais detalhes forem apresentados, maiores são as condições de investigação. Uma foto, um vídeo, o local e o horário ajudam muito na apuração", afirmou.

Ao encerrar a entrevista, Casarotto reforçou que o voto continua sendo o principal instrumento de fiscalização da população. Para ele, a escolha consciente dos candidatos é a forma mais eficaz de fortalecer o processo democrático.

"O eleitor precisa analisar a trajetória, as propostas e a conduta dos candidatos antes de votar. A principal arma que ele tem é o voto", concluiu.

Ouça a entrevista completa com o promotor de Justiça Moisés Casarotto:

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