Projeto exige envio de boletos com dez dias de antecedência

Subtítulo: Proposta prevê multa de R$ 5,5 mil por atraso na postagem

16 JUL 2026Por Flavio Paes07h41
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Um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) pretende reforçar a proteção aos consumidores ao estabelecer novas regras para o envio de boletos e faturas de cobrança por empresas públicas e privadas que atuam no Estado. A proposta determina que as cobranças sejam postadas com antecedência mínima de 10 dias em relação à data de vencimento, evitando que os documentos cheguem às mãos dos consumidores em cima da hora ou até mesmo após o prazo para pagamento.

O Projeto de Lei nº 101/2026 busca impedir situações que frequentemente resultam na cobrança de juros, multas e outros encargos por atraso, mesmo quando o consumidor não teve tempo hábil para receber a fatura pelos Correios.

Pela proposta, todas as empresas prestadoras de serviços em Mato Grosso do Sul deverão comprovar que realizaram a postagem das cobranças com pelo menos dez dias de antecedência. A medida pretende garantir que o consumidor tenha prazo suficiente para organizar suas finanças e efetuar o pagamento dentro da data prevista.

Transparência no envelope

Além da antecedência obrigatória, o texto estabelece que a parte externa da correspondência deverá conter duas informações obrigatórias:

  • Data da postagem;
  • Data de vencimento da cobrança.

Segundo a justificativa do projeto, a medida permitirá que o consumidor verifique imediatamente se a empresa cumpriu o prazo legal para envio da fatura, sem necessidade de abrir o envelope.

A exigência também facilitará a fiscalização pelos órgãos de defesa do consumidor, que poderão identificar eventuais irregularidades de forma mais rápida.

Multa superior a R$ 5,5 mil

Caso a empresa descumpra o prazo mínimo de postagem, o projeto prevê uma penalidade equivalente a 100 Uferms (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul).

Considerando o valor vigente da Uferms em julho de 2026, a multa corresponde a R$ 5.547,00, quantia que deverá ser paga diretamente ao consumidor ou devedor prejudicado pelo envio tardio da cobrança.

A penalidade busca incentivar o cumprimento da norma e reduzir prejuízos financeiros causados aos consumidores por atrasos na entrega das correspondências.

Fundamentação jurídica

Na justificativa da proposta, o autor destaca que a iniciativa reforça direitos já assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor, especialmente o direito à informação clara, adequada e transparente.

O texto também cita entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a constitucionalidade de uma legislação semelhante no Estado do Rio de Janeiro ao julgar o Recurso Extraordinário nº 649.379.

Na ocasião, a maioria dos ministros concluiu que o tema está relacionado ao direito do consumidor, permitindo que os estados legislem de forma suplementar sobre a matéria sem invadir a competência da União em relação aos serviços postais.

O STF também afastou o argumento de que a impressão da data de vencimento na parte externa do envelope violaria a privacidade dos consumidores, entendendo que a informação é necessária para garantir transparência e possibilitar o controle do cumprimento da legislação.

Caso seja aprovado pela Assembleia Legislativa e sancionado pelo Governo do Estado, o projeto passará a estabelecer novas obrigações para empresas públicas e privadas que enviam boletos e faturas aos consumidores em Mato Grosso do Sul.

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