O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) reforçou a orientação aos advogados que pretendem realizar sustentação oral em sessões presenciais de julgamento. Conforme determina o Regimento Interno da Corte, a solicitação de inscrição deve ser feita exclusivamente por e-mail, respeitando o prazo mínimo de 24 horas antes do início da sessão.
A regra está prevista no artigo 368 do Regimento Interno do TJMS e estabelece que o pedido deve ser encaminhado ao endereço eletrônico do órgão julgador responsável pelo processo. O prazo é contado considerando o horário oficial de Mato Grosso do Sul e apenas os dias úteis são computados para essa finalidade.
Segundo o Tribunal, a medida tem como objetivo garantir a organização das sessões de julgamento e assegurar que todas as solicitações sejam processadas em tempo hábil, evitando transtornos durante os trabalhos.
O TJMS destaca que ainda há advogados que desconhecem o procedimento e acabam perdendo o prazo para realizar a sustentação oral. Também são registrados casos de profissionais que protocolam petições diretamente nos autos do processo, embora essa modalidade não seja aceita para esse fim.
De acordo com a orientação da Corte, o único meio válido para solicitar a inscrição é o envio do pedido por e-mail ao órgão julgador competente.
Antes de encaminhar a solicitação, o advogado deve verificar qual órgão será responsável pelo julgamento do processo, garantindo que o pedido seja enviado ao endereço eletrônico correto e dentro do prazo previsto pelo Regimento Interno.
A relação completa dos e-mails dos órgãos julgadores está disponível no portal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, permitindo que os profissionais consultem facilmente o endereço correspondente antes da realização da sessão.
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TJMS reforça regras para sustentação oral em julgamentos.Divulgação
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