A propaganda eleitoral para as Eleições Gerais de 2026 começa oficialmente neste domingo (16), conforme o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A partir da data, candidatos, partidos, federações e coligações poderão realizar atos de campanha presencialmente e pela internet. As regras também passam a valer para conteúdos impulsionados, transmissões ao vivo e publicidade em veículos de comunicação.
Na internet, a circulação paga ou impulsionada de conteúdo eleitoral será permitida até 1º de outubro. As transmissões ao vivo feitas por candidatos também passam a ser enquadradas como atos públicos de campanha quando tiverem finalidade de promoção pessoal ou divulgação de atos relacionados ao mandato. A regra vale mesmo quando a transmissão não fizer referência direta às eleições.
As enquetes sobre o processo eleitoral também ficam proibidas a partir deste domingo. A Justiça Eleitoral poderá utilizar o poder de polícia para impedir a divulgação desses levantamentos. A proibição não se aplica às pesquisas eleitorais registradas, que seguem regulamentação específica.
Nas ruas, candidatos e partidos poderão utilizar alto-falantes e amplificadores de som das 8h às 22h. Os equipamentos deverão permanecer a pelo menos 200 metros de locais como hospitais, escolas, igrejas, quartéis, tribunais e sedes dos Poderes Executivo e Legislativo em funcionamento.
Comícios e sistemas de sonorização fixa poderão ocorrer das 8h à meia-noite entre 16 de agosto e 1º de outubro. No encerramento da campanha, o período poderá ser ampliado por mais duas horas. Caminhadas, carreatas, passeatas e distribuição de material gráfico poderão ser realizadas até as 22h de 3 de outubro.
A propaganda eleitoral paga também poderá ser publicada na imprensa escrita entre 16 de agosto e 2 de outubro. A reprodução do conteúdo do jornal impresso na internet será permitida dentro das regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. Cada candidato poderá contratar até dez anúncios por veículo, em datas diferentes.
O espaço destinado aos anúncios também possui limites definidos pelo TSE. A publicidade poderá ocupar até um oitavo de página em jornais de formato padrão e até um quarto de página em revistas ou tabloides.
O calendário eleitoral estabelece ainda outras medidas administrativas que entram em vigor neste domingo. As regras abrangem procedimentos relacionados aos diretórios partidários e à proteção de dados durante o período eleitoral. As normas de propaganda estão previstas principalmente nas resoluções do TSE.

Candidatos e partidos poderão fazer campanha nas ruas e na internet, com regras específicas para publicidade paga, comícios, lives e material eleitoralFoto: Fernando Frazão/Agência Brasil
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