Começa nesta segunda-feira (10) o prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Proprietários rurais terão até as 23h59min59s de 30 de setembro, no horário de Brasília, para cumprir a obrigação.
Antes de transmitir os dados, a recomendação é conferir a situação cadastral dos imóveis e corrigir eventuais pendências. As regras estão previstas na Instrução Normativa RFB nº 2.330, de 22 de junho de 2026.
Neste ano, a Receita Federal ampliou o uso de ferramentas digitais e a integração das informações cadastrais relacionadas às propriedades rurais. Por isso, a conferência antecipada dos dados ganha importância.
Informações registradas no Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) e nos sistemas administrados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) precisam estar coerentes.
Declaração poderá ser feita pela internet
Uma das principais novidades da DITR 2026 é a disponibilização do serviço digital “Minhas Declarações do ITR”. A ferramenta permite preencher, transmitir, retificar e consultar a declaração diretamente pela internet, sem a necessidade de instalar um programa no computador.
O sistema também poderá ser acessado por dispositivos móveis.
Pelas regras deste ano, pessoas jurídicas deverão utilizar a versão web, independentemente do tamanho da propriedade. A mesma exigência vale para pessoas físicas que possuam imóveis rurais com área superior a 100 hectares.
A DITR deve ser apresentada, em regra, por pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. A legislação prevê, entretanto, situações específicas de imunidade e isenção.
Cadastro exige atenção dos proprietários
A situação cadastral do imóvel está entre os principais pontos que devem ser verificados antes do envio da declaração.
Alterações relacionadas à área, titularidade, exploração ou situação jurídica da propriedade podem exigir atualização dos registros correspondentes. Também é possível consultar o Código de Identificação do Imóvel Rural (CIB) e verificar sua vinculação aos cadastros oficiais.
A integração entre os sistemas torna a conferência ainda mais importante, principalmente nos casos em que existem informações divergentes entre diferentes registros.
Por isso, a orientação é que os proprietários aproveitem os dias iniciais do prazo para verificar a situação do imóvel e identificar eventuais inconsistências antes de iniciar a transmissão da declaração.
Prazo termina em 30 de setembro
O período para entrega da DITR 2026 começa em 10 de agosto e termina em 30 de setembro. O calendário oferece pouco mais de 50 dias para que os contribuintes regularizem as informações e apresentem a declaração.
O imposto apurado poderá ser pago em até quatro quotas mensais, desde que sejam respeitados os valores mínimos estabelecidos pela Receita Federal. A quota única ou a primeira parcela vence em 30 de setembro.
Com a abertura do sistema nesta segunda-feira, a regularidade cadastral deve ser o primeiro ponto de atenção dos proprietários rurais. A conferência antecipada pode evitar que divergências nos registros sejam identificadas somente no momento da transmissão da declaração.

Prazo para entrega da Declaração do ITR 2026 começa na segunda-feira (10) e segue até 30 de setembro.Divulgação
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