Desde a entrada em vigor da Lei nº 14.994, em 9 de outubro de 2024, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) realizou 162 julgamentos relacionados ao crime de feminicídio. Os números refletem a atuação do Poder Judiciário na aplicação da legislação que transformou o feminicídio em crime autônomo no Código Penal Brasileiro, fortalecendo o enfrentamento à violência contra a mulher.
Do total de julgamentos, 32 ocorreram ainda em 2024, após a publicação da norma. Em 2025 foram realizados 84 julgamentos, enquanto outros 46 aconteceram até o dia 7 de julho de 2026.
Campo Grande lidera o número de processos julgados, com 41 casos, seguida por Três Lagoas, com 12, Dourados, com 11, e Naviraí, também com 11 julgamentos.
A Lei nº 14.994/2024 representou uma mudança significativa na legislação brasileira ao retirar o feminicídio da condição de qualificadora do homicídio e reconhecê-lo como um crime autônomo. A alteração ampliou o reconhecimento jurídico da violência de gênero e trouxe reflexos diretos para os julgamentos realizados pelo Tribunal do Júri.
A proposta que originou a mudança legislativa contou com a contribuição do juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, Carlos Alberto Garcete. A iniciativa surgiu a partir de estudos desenvolvidos pelo magistrado e da experiência acumulada em julgamentos envolvendo crimes contra mulheres. O projeto foi apresentado ao então deputado federal Fábio Trad, responsável por protocolar a proposta no Congresso Nacional.
Segundo Garcete, quando o feminicídio era tratado apenas como qualificadora do homicídio, cabia aos jurados decidir se aquela circunstância deveria ou não ser reconhecida, situação que frequentemente gerava dificuldades nos julgamentos.
O magistrado explica que, em diversos casos, fatores ligados ao machismo estrutural acabavam influenciando o afastamento da qualificadora, comprometendo a efetividade da legislação no enfrentamento à violência contra a mulher.
Com a nova lei, afirma Garcete, o feminicídio passou a ter identidade jurídica própria. Dessa forma, durante os julgamentos, não é mais necessário submeter aos jurados o reconhecimento da qualificadora, proporcionando maior segurança jurídica e uniformidade na aplicação da lei.
O ex-deputado federal Fábio Trad também avalia que a alteração representa um marco no combate à violência de gênero. Segundo ele, a legislação reconhece que matar uma mulher em razão de sua condição feminina constitui um crime com características próprias, o que fortalece a investigação policial, a atuação do Judiciário e a conscientização da sociedade sobre a gravidade desse tipo de violência.
Apesar do avanço legislativo, Garcete ressalta que o enfrentamento ao feminicídio depende de dois pilares fundamentais: a prevenção e a repressão. Para o magistrado, campanhas permanentes de conscientização, participação da sociedade civil e atuação da imprensa são essenciais para combater a violência antes que ela aconteça. Ao mesmo tempo, destaca que a resposta firme do sistema de Justiça continua sendo indispensável para responsabilizar os autores e reforçar a proteção às mulheres.

Imagem ilustrativaDivulgação
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