A nova norma, publicada no Diário Oficial do Estado, foi proposta pela Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Assembleia Legislativa.
Entrou em vigor nesta sexta-feira (27/10), a Lei 5.080, que estabelece a obrigatoriedade de divulgação, nos estabelecimentos prestadores de serviços de saúde públicos e privados de Mato Grosso do Sul, da existência da notificação compulsória de violência contra a pessoa idosa, bem como das consequências da conduta omissiva.
A nova norma, publicada no Diário Oficial do Estado, foi proposta pela Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Assembleia Legislativa.
A Lei Federal 10.741/2003, que normatiza o Estatuto do Idoso, resguarda inúmeros direitos às pessoas com 60 anos ou mais. Dentre eles, a notificação compulsória em casos de suspeita ou confirmação de violência contra a pessoa idosa. A Lei Estadual 5.080 determina que as unidades de saúde divulguem a existência desta notificação, por meio de cartazes ou de placas em ambiente acessível ao público.
Três artigos da lei foram vetados por inconstitucionalidade formal. Segundo o governador Reinaldo Azambuja (PSDB), as disposições invadem a competência do chefe do Poder Executivo e ferem princípios constitucionais. Os artigos tratam da omissão quanto ao cumprimento do dever de divulgação, multa e competência fiscalizatória.

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