Uma imobiliária e a Prefeitura de Campo Grande foram condenadas a indenizar uma cidadã que sofreu um tombo e teve o joelho fraturado. O que provocou a queda e levou a Justiça a proferir a sentença foi o mau estado de conservação da calçada onde aconteceu o incidente e que fica em frente à empresa, no centro da capital.
A autora sofreu o tombo em 31 de maio de 2013 e logo em seguida ajuizou o processo. A ação - que correu em segredo de Justiça e por isso não foram revelados os nomes das partes – foi julgada e sentenciada na 3ª Vara de Fazenda Publica e Registros Públicos, que deu conhecimento de sua decisão esta semana. A Prefeitura e a imobiliária foram condenadas a pagar indenizações por danos morais (de R$ 9 mil 540,00) e materiais (R$ 838,00) à mulher acidentada. Assim, as indenizações chegam a R$ 10 mil 378,00.
O caso traz à tona o chamamento para que se aprofunde o debate sobre responsabilidades do poder publico e da sociedade na conservação das calçadas. A autora da ação calçou o seu processo com provas demonstrando que a calçada do edifício da imobiliária, em construção na época, continha danos e deformações causadas pela má conservação. Esta foi também a avaliação da Justiça, ao constatar que o calçamento deteriorado impedia o trânsito normal e seguro dos pedestres.
A vítima teve gastos decorrentes da queda. Pagou o aluguel de cadeira de rodas, andador e muletas; comprou um banco ortopédico para o banho e tala para o joelho; e custeou as sessões de fisioterapia prescritas pelo médico. De sua parte, a empresa alegou que cabe à Prefeitura conservar em bom estado as vias publicas de circulação e questionou a autora, afirmando não ter provado que sua lesão foi provocada pelo calçamento. A Prefeitura, no entanto, sustentou que a responsabilidade de manutenção é do proprietário do imóvel.
O juiz Ricardo Galbiatti salientou na sentença que os documentos juntados aos autos pela acidentada atestam ter sido uma queda a causadora da fratura de côndilo femoral lateral e acrescenta a prova testemunhal de uma pessoa que presenciou o ocorrido. A testemunha contou que viu a mulher pisar em falso num buraco da calçada e caiu, b atendo joelho no solo. Galbiatti considerou também o peso das fotos e laudos comprovando o mau estado de conservação do passeio publico e suas precárias condições de trafegabilidade.
O magistrado contestou também a Prefeitura, destacando não ter provado que notificou o proprietário do imóvel para corrigir os defeitos do calçamento. Foi incisivo ao frisar que “as condições do local e da calçada do edifício podem ser consideradas como fato notório, vez que se trata de obra paralisada no coração da cidade há mais de 25 anos, não podendo eximir-se o Município em conhecer o estado evidente de abandono e precariedade, tanto da estrutura quanto da calçada de trânsito público”.
Por fim, Galbiatti concluiu: “a inércia do Município quanto ao fato notório por si só é suficiente para estabelecer sua responsabilidade solidária pelos prejuízos ocasionados a terceiros”.
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