http://www.ms.gov.br/wp-content/uploads/sites/150/2022/06/20.06.22-QUEIMA-CONTROLADA-PORTAL.mp3
Todas as autorizações de “queima controlada”, incluindo aquelas destinadas à profilaxia de palhada da cana pós colheita, as de profilaxia em florestas plantadas e as de queima de restos de culturas, bem como a sapecagem vinculada a projetos de supressão devidamente autorizados, estão suspensas até o final do ano.
Segundo a portaria, os prazos de validade das autorizações serão interrompidos até o dia 31 de dezembro de 2022 e restabelecidos por igual período do prazo que vigorou a respectiva suspensão.
A medida, no entanto, não se aplica às práticas de prevenção e combate a incêndios, inclusive com uso de fogo, realizadas ou supervisionadas pelas instituições públicas responsáveis pela prevenção e pelo combate aos incêndios florestais.
Até mesmo as análises e tramitações de processos e a emissão das respectivas autorizações ambientais para a queima controlada estão suspensas.
Para a determinação foram levados em consideração os riscos ambientais referentes à perda de controle do fogo em decorrência das condições climáticas combinando temperaturas acima de 30 °C, ventos acima de 30 km/h de velocidade e umidade relativa do ar abaixo de 30%.
Katiuscia Fernandes - Subcom

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