Desde o dia 1º de outubro, os planos de saúde em Mato Grosso do Sul terão até 24 horas para informar e fornecer documentação aos consumidores, caso não ofereçam cobertura para exames ou procedimentos. Essa mudança foi implementada pela Lei nº 6.313 de 2024, sancionada pelo governador Eduardo Riedel, e resulta de uma proposta do deputado Paulo Duarte (PSB).
A nova lei altera a Lei nº 3.885 de 2010, e visa garantir maior transparência entre os planos de saúde e seus usuários. Agora, quando o plano negar a cobertura, seja para exames simples ou intervenções complexas, será obrigatório explicar o motivo da negativa de forma clara e acessível. A justificativa deverá ser entregue ao consumidor em até 24 horas, sem a necessidade de solicitação, seja por mensagem ou dentro do sistema do plano.
Paulo Duarte destacou que a medida não é uma acusação de má-fé por parte dos planos, mas sim uma forma de combater a falta de transparência, uma vez que muitos consumidores não compreendem os termos dos contratos. Ele enfatizou a importância de as pessoas saberem claramente os motivos de uma negativa, evitando interpretações dúbias do contrato.
A comunicação das negativas deve ser feita com clareza, sem o uso de abreviações ou códigos, e deve incluir o nome do cliente, número do contrato, motivo da negativa, e dados completos da operadora. Em casos de internação, o hospital também deverá fornecer documentos que comprovem a recusa da cobertura, incluindo relatórios médicos que atestem a necessidade do procedimento.
O descumprimento da lei poderá resultar em sanções administrativas, conforme o artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor. Em casos de urgência ou emergência, a multa será aplicada em UERMS, unidade fiscal de Mato Grosso do Sul, e será determinada pela Justiça.
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