O governador Eduardo Riedel sancionou a Lei nº 6.488, que institui o Programa de Recuperação de Empresas (Recupera-MS). A medida oferece condições especiais para a regularização de débitos tributários de empresas em recuperação judicial, falência ou liquidação.
O programa abrange dívidas de ICMS, inscritas ou não em dívida ativa, inclusive as que já estejam parceladas ou em cobrança judicial. O objetivo é facilitar a retomada financeira de negócios em dificuldade, permitindo redução de multas e juros e parcelamento em até 180 vezes.
A adesão deverá ser feita em até 90 dias após a publicação do decreto regulamentador, mediante solicitação do contribuinte e autorização da Secretaria de Fazenda (Sefaz) ou da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), conforme o caso.
As condições de pagamento variam conforme o número de parcelas. Para quitação à vista, há redução de 95% nas multas e 65% nos juros. No parcelamento, os descontos são progressivos: 90% e 60% em até 12 vezes, 80% e 55% entre 13 e 120 vezes, e 70% e 50% de 121 a 180 parcelas.
Empresas que anteciparem o saldo devedor até 31 de dezembro de 2026 terão direito às reduções máximas previstas. O valor mínimo de cada parcela será de 10 UFERMS.
O Recupera-MS também se aplica a débitos do Fundersul, com as mesmas condições de parcelamento e descontos. O pagamento restabelece benefícios fiscais e diferimentos que tenham sido suspensos por inadimplência.
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