A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) reconheceu a ocorrência do estado de calamidade pública em Ivinhema, município afetado por chuvas intensas. A decisão consta do Decreto Legislativo 801/2025, publicado na edição de sexta-feira (28) do Diário Oficial do Parlamento.
Conforme o Decreto, a medida se justifica pelas “chuvas intensas que afetaram de forma significativa diversas áreas do território municipal”. O reconhecimento do estado de calamidade pública de um município pelo Poder Legislativo estadual atende à exigência estabelecida no artigo 65 da Lei Complementar Federal 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Durante a vigência da situação de calamidade, o município de Ivinhema deverá observar as regras de transparência, controle e responsabilidade fiscal prevista na LRF. Também deverá divulgar, amplamente, no portal da transparência, os atos e despesas realizados em razão do estado excepcional.
O estado de calamidade pública em Ivinhema vigora enquanto o município enfrentar problemas decorrentes das chuvas, considerando o período máximo de 180 dias contados a partir desta sexta-feira.
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