O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 34ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, obteve decisão judicial que determina ao Estado de Mato Grosso do Sul e à Fundação de Cultura a adoção imediata de medidas estruturais de prevenção e combate a incêndio no Memorial da Cultura Apolônio de Carvalho, prédio que abriga importantes equipamentos culturais, como a Biblioteca Pública Estadual Dr. Isaías Paim, o Museu da Imagem e do Som (MIS), o Museu de Arqueologia da UFMS, o Centro Referencial de Artesanato e o Arquivo Público Estadual.
A sentença é resultado de Ação Civil Pública proposta pelo Promotor de Justiça Luiz Antônio Freitas de Almeida, após apurar, em inquérito civil instaurado em 2023, que a edificação não possuía Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) nem Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros, apesar de notificações emitidas desde 2018. Laudo técnico colhido no procedimento confirmou ausência de certificação, inexistência de projeto aprovado e risco concreto aos servidores, visitantes e ao acervo cultural mantido no local .
O inquérito civil também revelou que o acervo do MIS, composto por mais de 10 mil itens entre filmes, fotografias, discos, registros sonoros e objetos, estava armazenado sem condições adequadas de segurança, incluindo películas antigas de alta inflamabilidade. A situação, segundo o Ministério Público, expunha o prédio e o patrimônio cultural a perigos reais, semelhantes aos que resultaram em tragédias recentes, como os incêndios do Museu Nacional (RJ) e da Cinemateca Brasileira (SP).
Na sentença, o Juízo da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande reconheceu a procedência dos pedidos do MPMS e determinou que o Estado e a Fundação de Cultura deverão implantar e executar o Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) em toda a edificação do Memorial, elaborado por profissional habilitado e previamente aprovado pelo Corpo de Bombeiros.
Além disso, deverão obter o Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (CVCB) para todos os espaços de visitação pública, incluindo o Museu da Imagem e do Som; e elaborar um plano completo de gerenciamento de riscos ao patrimônio musealizado, conforme a metodologia do Instituto Brasileiro de Museus, contemplando ações de prevenção, monitoramento, controle e resposta a emergências.
A decisão destacou que os entes públicos tinham ciência do problema desde 2018 e que as medidas administrativas citadas nos autos, como estudos, abertura de processos licitatórios ou promessas de reforma, não afastavam a omissão estatal nem eliminavam o risco ao patrimônio cultural e à integridade física das pessoas que frequentam o local .
O Juízo também rejeitou as alegações de ilegitimidade e de interferência indevida nas escolhas administrativas, reconhecendo que a proteção do patrimônio cultural e do meio ambiente é dever constitucional compartilhado pelos entes federados e que, diante de risco comprovado, cabe ao Poder Judiciário garantir a efetivação dos direitos fundamentais envolvidos.
Atuação firme do MPMS na defesa do patrimônio cultural
Desde o início da apuração, o MPMS buscou a solução extrajudicial do problema, expedindo recomendação e tentando a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). A ausência de adesão dos órgãos públicos responsáveis levou ao ajuizamento da ação, considerada imprescindível para afastar riscos iminentes e assegurar a preservação do acervo cultural do Estado.
Com a decisão, o MPMS reforça seu compromisso com a defesa do patrimônio histórico-cultural, do meio ambiente e da segurança da população, garantindo que espaços públicos de grande relevância sejam adequadamente protegidos e mantenham condições seguras de funcionamento.
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