Os primeiros dias após o Natal são popularmente conhecidos pelas trocas de presentes. Apesar da tradição, muitos consumidores ainda têm dúvidas sobre quando a substituição de um presente é um direito garantido por lei ou apenas uma cortesia do comércio.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), nas compras realizadas em lojas físicas, os estabelecimentos não são obrigados a trocar produtos por motivos como gosto pessoal, tamanho, cor ou modelo. Nesses casos, a troca depende exclusivamente da política interna da loja.
Muitas empresas permitem a troca como forma de fidelizar clientes, mas podem estabelecer regras próprias. Entre elas estão prazos específicos, exigência da nota fiscal e a manutenção da etiqueta no produto, condições que devem ser informadas de maneira clara no momento da compra.
A situação é diferente quando a compra é feita fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou por telefone. Nesses casos, o consumidor tem direito ao arrependimento, podendo desistir da compra em até sete dias, contados a partir da data da compra ou do recebimento do produto.
Quando o presente apresenta defeito, as regras são iguais para compras presenciais ou online. O consumidor pode reclamar do problema em até 90 dias no caso de produtos duráveis, como eletrodomésticos, roupas e celulares, e em até 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos.
Após a reclamação, o fornecedor tem até 30 dias para resolver o defeito. Caso o problema não seja solucionado dentro desse prazo, o consumidor pode escolher entre a troca do produto, a devolução do valor pago, com correção monetária, ou o abatimento proporcional do preço.
Para produtos considerados essenciais, como geladeiras e fogões, não é necessário aguardar os 30 dias de conserto. Nesses casos, o consumidor pode optar imediatamente por uma das alternativas previstas em lei.
O Procon também orienta que todos os custos de envio ou postagem, tanto para troca quanto para reparo, devem ser assumidos pelo fornecedor. Para evitar transtornos, a recomendação é guardar a nota fiscal, recibos e termos de garantia, além de manter a etiqueta do produto intacta.
Outro ponto destacado é que produtos importados comprados em lojas físicas ou sites brasileiros seguem as mesmas regras dos produtos nacionais. Eles devem, inclusive, apresentar todas as informações obrigatórias em língua portuguesa.
Artesanato Revivi vende móveis artesanais feitos de ferro e madeira
OPORTUNIDADES MS reúne seleções públicas em quatro municípios com salários de até R$ 8,1 mil
CAMPO GRANDE União libera R$ 496 mil para ações de resposta a desastres na Capital
ELEIÇÕES 2026 Eleitores com deficiência podem pedir transporte gratuito até quarta-feira em Campo Grande