Após o Natal, consumidores precisam conhecer regras para troca de presentes

Direitos variam conforme o tipo de compra, e o Código de Defesa do Consumidor estabelece situações em que a troca é obrigatória ou opcional

28 DEZ 2025 Por Redação Jota FM 10h10

Os primeiros dias após o Natal são popularmente conhecidos pelas trocas de presentes. Apesar da tradição, muitos consumidores ainda têm dúvidas sobre quando a substituição de um presente é um direito garantido por lei ou apenas uma cortesia do comércio.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), nas compras realizadas em lojas físicas, os estabelecimentos não são obrigados a trocar produtos por motivos como gosto pessoal, tamanho, cor ou modelo. Nesses casos, a troca depende exclusivamente da política interna da loja.

Muitas empresas permitem a troca como forma de fidelizar clientes, mas podem estabelecer regras próprias. Entre elas estão prazos específicos, exigência da nota fiscal e a manutenção da etiqueta no produto, condições que devem ser informadas de maneira clara no momento da compra.

A situação é diferente quando a compra é feita fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou por telefone. Nesses casos, o consumidor tem direito ao arrependimento, podendo desistir da compra em até sete dias, contados a partir da data da compra ou do recebimento do produto.

Quando o presente apresenta defeito, as regras são iguais para compras presenciais ou online. O consumidor pode reclamar do problema em até 90 dias no caso de produtos duráveis, como eletrodomésticos, roupas e celulares, e em até 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos.

Após a reclamação, o fornecedor tem até 30 dias para resolver o defeito. Caso o problema não seja solucionado dentro desse prazo, o consumidor pode escolher entre a troca do produto, a devolução do valor pago, com correção monetária, ou o abatimento proporcional do preço.

Para produtos considerados essenciais, como geladeiras e fogões, não é necessário aguardar os 30 dias de conserto. Nesses casos, o consumidor pode optar imediatamente por uma das alternativas previstas em lei.

O Procon também orienta que todos os custos de envio ou postagem, tanto para troca quanto para reparo, devem ser assumidos pelo fornecedor. Para evitar transtornos, a recomendação é guardar a nota fiscal, recibos e termos de garantia, além de manter a etiqueta do produto intacta.

Outro ponto destacado é que produtos importados comprados em lojas físicas ou sites brasileiros seguem as mesmas regras dos produtos nacionais. Eles devem, inclusive, apresentar todas as informações obrigatórias em língua portuguesa.

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