Quem está prestes a se aposentar precisa ficar atento às mudanças que entram em vigor em 2026 nas regras de transição da Previdência Social. As alterações decorrem da reforma promulgada em 2019 e afetam critérios de idade, pontuação e tempo de contribuição.
A principal mudança ocorre na aposentadoria por tempo de contribuição. Na regra de pontos, que soma idade e anos de contribuição, a exigência passou para 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens a partir de janeiro.
Para servidores públicos, a regra de pontuação é a mesma, mas exige idade mínima de 62 anos e 35 anos de contribuição para homens, e 57 anos de idade e 30 anos de contribuição para mulheres. Também é necessário comprovar 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.
Outra regra de transição alterada é a que prevê idade mínima reduzida para quem tem longo tempo de contribuição. Em 2026, a idade mínima passou para 59 anos e meio para mulheres e 64 anos e meio para homens.
Essa idade aumenta seis meses a cada ano até atingir 62 anos para mulheres e 65 anos para homens em 2031. O tempo mínimo de contribuição permanece em 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Entre os professores, a idade mínima também subiu. As mulheres passam a se aposentar aos 54 anos e meio, e os homens, aos 59 anos e meio, desde que cumpram o tempo mínimo de contribuição no magistério.
O tempo exigido é de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens. A regra vale para professores da iniciativa privada, instituições federais e pequenos municípios, enquanto redes estaduais e grandes municípios seguem regimes próprios.
Na aposentadoria por idade, não houve mudança em 2026. A idade mínima é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com exigência de 15 anos de contribuição para ambos os sexos.
O Instituto Nacional do Seguro Social permite que o segurado simule a aposentadoria pelo site ou aplicativo Meu INSS. A ferramenta informa idade, tempo de contribuição e quanto falta para atingir os requisitos em cada regra vigente.
Regras de transição baseadas em pedágio já foram totalmente cumpridas. Os modelos de pedágio de 50% e de 100% não geram novos benefícios em 2026, tanto no setor privado quanto no serviço público.
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