Uma decisão da Justiça atendeu pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul e proibiu um técnico em óptica de realizar exames de visão e indicar lentes de grau em Campo Grande. A medida foi obtida em ação civil pública proposta pela 43ª Promotoria de Justiça da capital. O objetivo é evitar que atividades médicas sejam feitas por profissionais sem formação adequada.
A investigação apontou que o técnico, com formação apenas de nível médio, atendia clientes diretamente. Ele realizava exames de refração para identificar problemas de visão. Também indicava lentes de grau e mantinha um consultório sem acompanhamento de médico.
A decisão levou em conta entendimento já definido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 131. O tribunal considera que diagnósticos feitos por profissionais sem a qualificação necessária podem colocar a saúde das pessoas em risco. Por isso, a Justiça considerou procedentes os pedidos apresentados pelo Ministério Público.
Com a sentença, o técnico está proibido de fazer exames com finalidade de diagnóstico, incluindo testes de refração ocular. Ele também não poderá manter consultório próprio sem a presença de um médico registrado no conselho profissional. A decisão ainda impede que o profissional indique ou recomende o uso de lentes de grau.
Se descumprir a determinação, o técnico poderá pagar multa diária de mil reais. O valor pode chegar inicialmente a cem mil reais. A decisão também reforça que óticas só podem vender lentes de grau quando o cliente apresentar receita médica.
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