MPMS garante condenação por homicídio qualificado com pena superior a dezoito anos

Promotor sustenta acusação e Justiça reconhece agravantes e determina indenização familiar

27 ABR 2026 Por Danielle Valentim 12h21

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) obteve a condenação de um homem acusado de homicídio qualificado, em julgamento realizado na sexta-feira (24), em Campo Grande. O Conselho de Sentença acolheu integralmente a denúncia, fixando a pena em 18 anos e 8 meses de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Durante a sessão do Tribunal do Júri, o promotor de Justiça João Augusto Arfeli Panucci sustentou a acusação, destacando a existência de dolo intenso e premeditação na execução do crime. A atuação ministerial foi decisiva para o reconhecimento das qualificadoras de motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa da vítima.

De acordo com a acusação, o homicídio foi motivado por disputa relacionada ao controle territorial do tráfico de drogas. A vítima foi surpreendida por disparos efetuados de forma repentina, sem հնարավորություն de reação, o que reforçou a tese de execução planejada.

O crime ocorreu no dia 5 de abril de 2025, na Avenida Calógeras, na região da Orla Ferroviária. Conforme apurado, o autor efetuou os disparos e fugiu do local utilizando um veículo de aplicativo. Na sentença, o juiz presidente Aluizio Pereira dos Santos ressaltou a gravidade da conduta, enfatizando que os tiros atingiram áreas vitais, como a cabeça.

Além da condenação, o MPMS também obteve o reconhecimento da reincidência do réu, o que contribuiu para o aumento da pena. A Justiça ainda fixou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais aos familiares da vítima.

O magistrado determinou o cumprimento imediato da pena, seguindo entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF) para decisões do Tribunal do Júri. O réu, que já estava preso preventivamente desde julho de 2025, não poderá recorrer em liberdade.

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