O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) acolheu apelação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e elevou a punição de um homem acusado de matar a cadela de sua ex-companheira. O crime, marcado por extrema violência, incluiu socos, chutes e o arremesso do animal contra a parede, resultando em traumatismo craniano e graves hemorragias.
Inconformado com a sentença inicial — que havia fixado a pena em 2 anos e 8 meses em regime aberto, sem previsão de indenização —, o Promotor de Justiça Luiz Antonio Freitas de Almeida recorreu buscando o reconhecimento da gravidade da conduta.
O MPMS pleiteou o aumento da pena-base fundamentado na culpabilidade acentuada e na conduta social negativa do acusado, além da incidência da agravante de meio cruel. O recurso também destacou a necessidade de reparação de danos, argumentando que a morte violenta do animal gera um prejuízo que transcende o trauma familiar, atingindo o meio ambiente.
No julgamento realizado pela 2ª Câmara Criminal, os magistrados seguiram integralmente o parecer do Procurador de Justiça Antonio Siufi Neto. A Corte reconheceu a culpabilidade negativa do agente e a crueldade do método utilizado. Com a nova dosimetria, a pena foi redimensionada para 3 anos, 8 meses e 3 dias de reclusão, além do pagamento de 16 dias-multa.
Além do aumento da sanção privativa de liberdade, o TJMS determinou que a execução da pena deverá ser iniciada no regime semiaberto, devido às circunstâncias do crime. O réu também foi condenado ao pagamento de R$ 2.000,00 como valor mínimo para reparação de danos.
O entendimento do Tribunal é que a agressão e a morte do animal configuram prejuízo ao meio ambiente, sendo passíveis de valoração indenizatória.
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