Famílias que perderam a única residência em desastres naturais ou precisam deixar seus imóveis por causa de obras públicas federais poderão receber uma nova moradia sem custos de aquisição. O benefício integra a modalidade Compra Assistida, do programa Minha Casa, Minha Vida, e contempla imóveis novos ou usados. O limite de pagamento por unidade poderá chegar a R$ 200 mil, conforme duas portarias do Ministério das Cidades publicadas no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (6).
A modalidade permite que os beneficiários escolham uma casa ou apartamento disponível no mercado imobiliário. Dessa forma, não é necessário aguardar a construção de um novo empreendimento habitacional. A compra, porém, depende da análise e da aprovação do imóvel pela Caixa Econômica Federal.
O acesso ao benefício não ocorre automaticamente. A prefeitura ou o governo estadual precisa aderir à modalidade, identificar as famílias que atendem às exigências e encaminhar os pedidos. A contratação também depende da aprovação dos beneficiários e da disponibilidade de atendimento pelo programa.
Nos casos de desastres, podem participar famílias que tiveram a única moradia destruída ou definitivamente interditada. A situação de emergência ou calamidade pública precisa ter reconhecimento oficial do governo federal. Imóveis temporariamente desocupados, mas sem destruição ou interdição definitiva, não garantem acesso à modalidade.
Os beneficiários também precisam estar enquadrados nos limites de renda das Faixas Urbanas 1 e 2 do programa habitacional. Outra exigência é manter os dados atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). As demais condições previstas na legislação também deverão ser cumpridas.
Exigências para os imóveis
A residência escolhida precisa apresentar documentação regularizada e condições adequadas de uso. O imóvel deve ter piso em todos os ambientes e impermeabilização nas áreas molhadas. A quantidade de quartos também precisa ser compatível com o número de moradores.
Casas e apartamentos destinados a famílias com idosos ou pessoas com deficiência deverão oferecer condições de acessibilidade. Nos imóveis localizados em condomínios, a taxa condominial não poderá ultrapassar 30% da renda bruta mensal dos beneficiários.
O valor da aquisição será calculado com base no menor preço entre a negociação com o proprietário e a avaliação feita pela Caixa. Assim, um imóvel anunciado por R$ 220 mil, mas avaliado em R$ 170 mil pela instituição, terá o segundo valor como referência para o pagamento. O limite máximo estabelecido para cada unidade é de R$ 200 mil.
A gratuidade cobre somente a compra da residência. Após a aquisição, os moradores continuam responsáveis pelas despesas de manutenção do imóvel. Entre os custos estão o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), serviços urbanos e taxas de condomínio, quando aplicáveis.
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